Presidente do Tribunal Constitucional contra prisão de Augusto Tomás
O juiz-presidente do Tribunal Constitucional (TC), Manuel Aragão, e dois magistrados do órgão consideram “ilegal” a prisão do ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, por “gozar de imunidades no acto da sua detenção”.
Na declaração de voto de vencido na decisão sobre o recurso extraordinário de inconstitucionalidade requerido pelo ex-ministro, Manuel Aragão declara-se “parcialmente contra a deliberação do acórdão”, datado de 22 de Maio, que “nega provimento ao recurso interposto de pedido de habeas corpus ao recorrente”.
O Tribunal Supremo (TS) agendou, para amanhã, o início do julgamento do ex-ministro dos Transportes, detido desde o dia 21 de Setembro, sob acusação de desvio de fundos públicos do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
Manuel Aragão considera “ilegal” a prisão preventiva de Augusto Tomás, exonerado do cargo em Junho do ano passado pelo Presidente João Lourenço, porque à data dos factos estava “em pleno gozo do seu estatuto de deputado”.
“A prisão devia ser precedida da competente autorização da Assembleia Nacional ou da comissão permanente nos termos do nº2 do artigo 150º da Constituição da República”, pode ler-se na declaração de voto vencido.
“Não tendo sido observados os procedimentos acima referidos, a prisão do recorrente é ilegal, pelo que o referido deputado deveria ser posto em liberdade, aguardando os ulteriores termos do processo ao qual foi indiciado”, adi-anta o documento. Augusto da Silva Tomás "é acusado e pronunciado na prática de um crime de peculato, na forma continuada, um crime de violação das normas de execução do plano e orçamento, na forma continuada". Pesam ainda sobre o ex-ministro “um crime de abuso de poder, dois crimes de participação económica em negócio e um crime de branqueamento de capitais". Em Janeiro, a PGR formalizou as seis acusações contra Augusto da Silva Tomás, num caso que envolve o CNC, tutelado pelo Ministério dos Transportes.
O acusado interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade após a Câmara Criminal do TS ter “negado provimento” ao pedido de habeas corpus do recorrente, em acórdão proferido a 8 de Janeiro do ano em curso, e considerou “legal a prisão preventiva”. Augusto da Silva Tomás fundamentou o pedido argumentando que “houve violação flagrante do direito à liberdade e do princípio da presunção de inocência”, recordando que “é deputado à Assembleia Nacional e que foi detido sem a observância dos re-quisitos legais e sem qualquer resolução ou deliberação do órgão competente a que pertence que ponha em causa as imunidades parlamentares que detém”.
No acórdão 552/2019, o plenário do Tribunal Constitucional (nove juízes) considera que, “pelos indícios constantes dos autos, o TS não corrobora com o recorrente quanto aos fundamentos atinentes à inobservância do princípio da presunção da inocência”.
Os juízes acordaram em plenário "negar provimento ao recurso interposto, por não se verificar a inobservância dos princípios constitucionais invocados", com os votos de vencido de Manuel Aragão e dos juízes António Caetano de Sousa e Américo Maria Garcia.
António Caetano de Sousa considera que “foram contrariados os princípios da legalidade e da presunção da inocência”, por en-tender que Augusto da Silva Tomás "é deputado e a suspensão do mandato não lhe retira essa qualidade.”
O Tribunal Supremo (TS) agendou, para amanhã, o início do julgamento do ex-ministro dos Transportes, detido desde o dia 21 de Setembro, sob acusação de desvio de fundos públicos do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
Manuel Aragão considera “ilegal” a prisão preventiva de Augusto Tomás, exonerado do cargo em Junho do ano passado pelo Presidente João Lourenço, porque à data dos factos estava “em pleno gozo do seu estatuto de deputado”.
“A prisão devia ser precedida da competente autorização da Assembleia Nacional ou da comissão permanente nos termos do nº2 do artigo 150º da Constituição da República”, pode ler-se na declaração de voto vencido.
“Não tendo sido observados os procedimentos acima referidos, a prisão do recorrente é ilegal, pelo que o referido deputado deveria ser posto em liberdade, aguardando os ulteriores termos do processo ao qual foi indiciado”, adi-anta o documento. Augusto da Silva Tomás "é acusado e pronunciado na prática de um crime de peculato, na forma continuada, um crime de violação das normas de execução do plano e orçamento, na forma continuada". Pesam ainda sobre o ex-ministro “um crime de abuso de poder, dois crimes de participação económica em negócio e um crime de branqueamento de capitais". Em Janeiro, a PGR formalizou as seis acusações contra Augusto da Silva Tomás, num caso que envolve o CNC, tutelado pelo Ministério dos Transportes.
O acusado interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade após a Câmara Criminal do TS ter “negado provimento” ao pedido de habeas corpus do recorrente, em acórdão proferido a 8 de Janeiro do ano em curso, e considerou “legal a prisão preventiva”. Augusto da Silva Tomás fundamentou o pedido argumentando que “houve violação flagrante do direito à liberdade e do princípio da presunção de inocência”, recordando que “é deputado à Assembleia Nacional e que foi detido sem a observância dos re-quisitos legais e sem qualquer resolução ou deliberação do órgão competente a que pertence que ponha em causa as imunidades parlamentares que detém”.
No acórdão 552/2019, o plenário do Tribunal Constitucional (nove juízes) considera que, “pelos indícios constantes dos autos, o TS não corrobora com o recorrente quanto aos fundamentos atinentes à inobservância do princípio da presunção da inocência”.
Os juízes acordaram em plenário "negar provimento ao recurso interposto, por não se verificar a inobservância dos princípios constitucionais invocados", com os votos de vencido de Manuel Aragão e dos juízes António Caetano de Sousa e Américo Maria Garcia.
António Caetano de Sousa considera que “foram contrariados os princípios da legalidade e da presunção da inocência”, por en-tender que Augusto da Silva Tomás "é deputado e a suspensão do mandato não lhe retira essa qualidade.”
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